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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Reintegração. Servidor público celetista da administração direta.

Dispensa no curso do estágio probatório. Divergência jurisprudencial não caracterizada.

RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. REINTEGRAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA. DISPENSA NO CURSO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA. De acordo com a nova redação conferida ao art. 894 da CLT pela Lei 11.496/2007, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais passou a ter como função precípua a uniformização da jurisprudência trabalhista, admitindo-se o recurso de embargos apenas por conflito pretoriano. Desse modo, ...

Palavras-chave: Serviço Público; Estágio; Dispensa; Motivação; Reintegração