Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 13 de Abril de 2012 - 11:55 - Lida 506 vezes
Reintegração. Servidor público celetista da administração direta.
Dispensa no curso do estágio probatório. Divergência jurisprudencial não caracterizada.
RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. REINTEGRAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA. DISPENSA NO CURSO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA. De acordo com a nova redação conferida ao art. 894 da CLT pela Lei 11.496/2007, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais passou a ter como função precípua a uniformização da jurisprudência trabalhista, admitindo-se o recurso de embargos apenas por conflito pretoriano. Desse modo, ...