Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 12 de Maio de 2014 - 10:10 - Lida 307 vezes
Reintegração. Indenização substitutiva.
Compromisso administrativo entre empresas perante o cade para que se abstivessem de dispensar os empregados durante a análise do ato de concentração.
EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 11.496/2007. REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. COMPROMISSO ADMINISTRATIVO ENTRE EMPRESAS PERANTE O CADE PARA QUE SE ABSTIVESSEM DE DISPENSAR OS EMPREGADOS DURANTE A ANÁLISE DO ATO DE CONCENTRAÇÃO. GARANTIA DE EMPREGO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA Nº 296, ITEM I, DO TST. O recurso de embargos não merece conhecimento por divergência jurisprudencial. A Turma adotou o entendimento de que os acordos celebrados perante o CADE são ...