Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 30 de Setembro de 2011 - 16:50 - Lida 535 vezes
Regime de dedicação exclusiva. Exigência de previsão contratual expressa.
Jornada de trabalho do advogado.
JORNADA DE TRABALHO DO ADVOGADO. REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. CONTRATAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 8.906/94. EXIGÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. A Lei n.º 8.906/94, em seu artigo 20, admite a contratação de empregado advogado para laborar em jornada superior a quatro horas diárias ou vinte horas semanais, no caso de regime de dedicação exclusiva. O Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia, a seu turno, estabelece, no artigo 12, cabeça e § 1º, a obrigatoriedade da observância, em ...