Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 21 de Agosto de 2009 - 01:00 - Lida 768 vezes
Recurso de revista. Salário in natura. Veículo. Súmula nº 367, I, do TST.
Recurso de revista conhecido e provido, no particular.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. NÚMERO ÚNICO PROC: RR - 811/1999-004-17-00 A C Ó R D Ã O 8ª Turma DMC/Rlj/rd/mm RECURSO DE REVISTA. SALÁRIO IN NATURA. VEÍCULO. SÚMULA Nº 367, I, DO TST. Na espécie, o Regional deixou assentado que o carro fornecido pela empresa não se limitava à execução do trabalho, mas igualmente era utilizado para fins particulares. O entendimento daquela Corte é conflitante com o teor da Súmula 367, I, do TST, o qual não considera salário in natura, não integrando, ...