Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 27 de Novembro de 2009 - 03:00 - Lida 495 vezes
Recurso de revista. Prescrição quinquenal.
A Súmula nº 153 do Tribunal Superior do Trabalho estabelece que não se conhece da prescrição não arguida na instância ordinária.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. PROC. Nº TST-RR-2157/2005-243-01-40.6 A C Ó R D Ã O 1ª TURMA VMF/tm/hz/a RECURSO DE REVISTA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. A Súmula nº 153 do Tribunal Superior do Trabalho estabelece que não se conhece da prescrição não arguida na instância ordinária. Isso significa que a prescrição pode ser suscitada na instância ordinária, ainda que apenas em sede de recurso ordinário, como é o caso dos autos. Recurso de revista conhecido e provido. Vistos, relatados e ...