Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 03 de Agosto de 2009 - 01:00 - Lida 533 vezes
Recurso de revista. Pedido de efeito suspensivo.
Não cabe pedido de efeito suspensivo incidental em sede de recurso de revista, o qual, a teor do que dispõe o § 1º do artigo 896 da CLT, é dotado de efeito meramente devolutivo. Recurso de revista não conhecido.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. NÚMERO ÚNICO PROC: RR - 1288/2004-110-03-00 A C Ó R D Ã O 6ª Turma RECURSO DE REVISTA. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. Não cabe pedido de efeito suspensivo incidental em sede de recurso de revista, o qual, a teor do que dispõe o § 1º do artigo 896 da CLT, é dotado de efeito meramente devolutivo. Recurso de revista não conhecido. NULIDADE DA DECISÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PROVA ILÍCITA . Não existe a nulidade invocada, porque a ...