Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 08 de Dezembro de 2009 - 03:00 - Lida 792 vezes
Recurso de revista. Gestante. Estabilidade provisória.
Responsabilidade objetiva do empregador.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. PROCESSO Nº TST-RR-779/2001-669-09-00.3 A C Ó R D Ã O (Ac. 1ª Turma) GMWOC/rss/db RECURSO DE REVISTA. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. O Supremo Tribunal Federal, no exame da matéria, consagrou entendimento segundo o qual o art. 10, II, "b", do ADCT-CF/88 é norma transitória que não condiciona a fruição do benefício concedido à empregada gestante à comunicação de sua gravidez ao empregador, sendo inválida norma ...