Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 17 de Junho de 2009 - 01:00 - Lida 503 vezes
Recurso de revista. Atleta profissional. Rescisão indireta. Cláusula penal.
Conforme precedentes da SBDI-1 desta Corte Superior, a cláusula penal prevista no art. 28 da Lei nº 9.615/1998, para os casos de descumprimento, rompimento ou rescisão unilateral, é dirigida apenas ao atleta profissional.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. NÚMERO ÚNICO PROC: RR - 1414/2007-006-08-00 A C Ó R D Ã O (Ac. 3ª Turma) GMALB/deao/AB/mr RECURSO DE REVISTA. ATLETA PROFISSIONAL. RESCISÃO INDIRETA. CLÁUSULA PENAL. APLICAÇÃO DO ART. 28 DA LEI Nº 9.615/1998. Conforme precedentes da SBDI-1 desta Corte Superior, a cláusula penal prevista no art. 28 da Lei nº 9.615/1998, para os casos de descumprimento, rompimento ou rescisão unilateral, é dirigida apenas ao atleta profissional. No caso de rescisão indireta ...