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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST

Recurso ordinário. Não configuração.

Descompasso entre as decisões proferidas na fase cognitiva e executória no mesmo processo.

I) RECURSO ORDINÁRIO - OFENSA À COISA JULGADA (CPC, ART. 485, IV) - DESCOMPASSO ENTRE AS DECISÕES PROFERIDAS NA FASE COGNITIVA E EXECUTÓRIA NO MESMO PROCESSO - NÃO CONFIGURAÇÃO. De plano, não há de se falar em ofensa à coisa julgada (CPC, art. 485, IV), porquanto as decisões proferidas na fase de conhecimento e na fase executória são oriundas da mesma reclamação trabalhista, não havendo, nos presentes autos, notícia do ajuizamento de ação trabalhista anterior com tríplice identidade (CPC, art. ...

Palavras-chave: Multa; Condenação; Redução; Limite; Ofensa; Julgamento