Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 30 de Maio de 2011 - 11:22 - Lida 322 vezes
Recurso ordinário. Não configuração.
Descompasso entre as decisões proferidas na fase cognitiva e executória no mesmo processo.
I) RECURSO ORDINÁRIO - OFENSA À COISA JULGADA (CPC, ART. 485, IV) - DESCOMPASSO ENTRE AS DECISÕES PROFERIDAS NA FASE COGNITIVA E EXECUTÓRIA NO MESMO PROCESSO - NÃO CONFIGURAÇÃO. De plano, não há de se falar em ofensa à coisa julgada (CPC, art. 485, IV), porquanto as decisões proferidas na fase de conhecimento e na fase executória são oriundas da mesma reclamação trabalhista, não havendo, nos presentes autos, notícia do ajuizamento de ação trabalhista anterior com tríplice identidade (CPC, art. ...