Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 23 de Junho de 2006 - 01:00 - Lida 493 vezes
Recurso ordinário. Motivação. Não-reconhecimento.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. DJ: 16/06/2006 RECURSO ORDINÁRIO. MOTIVAÇÃO. NÃO-CONHECIMENTO. Não se conhece de recurso ordinário que não ataca os fundamentos da decisão recorrida, limitando-se a reproduzir fielmente os mesmos argumentos contidos na petição de agravo regimental, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil. Compete à parte recorrente atacar os fundamentos embasadores do acórdão recorrido, voltando-se ...