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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Recurso ordinário interposto pelo banco. Ação rescisória.

Depósito prévio. Equiparação a bancário. Gratificação semestral e ajustada. Horas extraordinárias.

RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO BANCO. AÇÃO RESCISÓRIA. DEPÓSITO PRÉVIO. COMPROVAÇÃO. PROVIMENTO. Hipótese em que o Desembargador relator, em decisão monocrática, extinguiu a ação rescisória, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 267, III e VI, 487, I, e 490, I, do CPC. Em relação à autora Finasa Promotora de Vendas Ltda., por ilegitimidade ativa, já que não figura como reclamada na parte dispositiva da sentença rescindenda; quanto ao Banco Bradesco S/A, por não ter diligenciado ...

Palavras-chave: Comprovação; Provimento; Banco Bradesco; Dívida Trabalhista