Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 15 de Fevereiro de 2012 - 12:55 - Lida 348 vezes
Recurso ordinário interposto pelo banco. Ação rescisória.
Depósito prévio. Equiparação a bancário. Gratificação semestral e ajustada. Horas extraordinárias.
RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO BANCO. AÇÃO RESCISÓRIA. DEPÓSITO PRÉVIO. COMPROVAÇÃO. PROVIMENTO. Hipótese em que o Desembargador relator, em decisão monocrática, extinguiu a ação rescisória, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 267, III e VI, 487, I, e 490, I, do CPC. Em relação à autora Finasa Promotora de Vendas Ltda., por ilegitimidade ativa, já que não figura como reclamada na parte dispositiva da sentença rescindenda; quanto ao Banco Bradesco S/A, por não ter diligenciado ...