Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 19 de Abril de 2011 - 13:26 - Lida 430 vezes
Recurso ordinário interposto pela reclamada.
Interposição via fac-símile. Transmissão incompleta.
INTERPOSIÇÃO VIA FAC-SÍMILE. TRANSMISSÃO INCOMPLETA. NÃO-CONHECIMENTO do recurso ordinário interposto pela reclamada. ARGUIÇÃO EM CONTRARRAZÕES DA RECLAMANTE, REJEITADA PELO TRT DE ORIGEM. Sobre o tema em destaque, a SbDI-1 do TST já decidiu: -In casu, as razões do recurso de embargos foram transmitidas via fac-símile de forma incompleta, não observando o comando insculpido no art. 4º, caput, da Lei 9.800/99 que, ao permitir a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens tipo ...