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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Recurso ordinário em dissídio coletivo. Acordo.

Direito à greve. Irrenunciável.

Tribunal Superior do Trabalho - TST. NÚMERO ÚNICO PROC: RODC - 833/2008-000-15-00 PUBLICAÇÃO: DEJT - 18/12/2009 A C Ó R D Ã O SEDC/2009 GMKA/mp/KA RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO. ACORDO. DIREITO À GREVE. IRRENUNCIÁVEL. Os acordos e convenções coletivas de trabalho ganharam ênfase com a promulgação da Constituição Federal de 1988, tendo em vista o disposto nos arts. 7º, XXVI, e 114, § 2º, da CF. Tornaram-se verdadeiros instrumentos do estado democrático de direito. Todavia, essas formas ...

Palavras-chave: greve