Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 19 de Julho de 2013 - 10:40 - Lida 637 vezes
Recurso ordinário em dissídio coletivo.
Acordo homologado.
RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO. ACORDO HOMOLOGADO. RENÚNCIA A RECEBIMENTO DO SALÁRIO CORRESPONDENTE A AVISO PRÉVIO. É ilegal cláusula de acordo judicial que prevê, como regra geral, a renúncia pelo empregado ao recebimento do salário correspondente ao aviso prévio em caso de despedida sem justa causa. Tal renúncia apenas se admite no caso em que o empregado obtém novo emprego. Processo: ...