Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 06 de Janeiro de 2011 - 14:24 - Lida 399 vezes
Recurso ordinário em agravo regimental.mandado de segurança.
Perícia para avaliação de atividade inventiva. Ato coator consubstanciado na nomeação de perito na fase de dilação probatória da instrução processual na reclamatória originária
RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL - MANDADO DE SEGURANÇA - PERÍCIA PARA AVALIAÇÃO DE ATIVIDADE INVENTIVA - ATO COATOR CONSUBSTANCIADO NA NOMEAÇÃO DE PERITO NA FASE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL NA RECLAMATÓRIA ORIGINÁRIA - PROCESSO DE CONHECIMENTO - IMPUGNAÇÃO DO ATO DO JUÍZO - EXISTÊNCIA DE VIA PROCESSUAL PRÓPRIA. A decisão proferida pela autoridade coatora, determinando a nomeação do perito na fase da instrução processual, é passível de reforma mediante recurso próprio. ...