Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 05 de Julho de 2013 - 11:20 - Lida 490 vezes
Recurso ordinário em ação rescisória.
Penhora de imóvel. Bem de família.
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PENHORA DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE PROVA A TEMPO E MODO DO FATO DE RESIDIR NO IMÓVEL. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI NÃO CONFIGURADA. O requisito fundamental para caracterização do bem de família é que o imóvel objeto de constrição judicial se destine a residência do executado, nos termos da Lei 8.009/90. Ausência de prova oportuna desta premissa fática fundamental, torna impossível o corte rescisório por violação a literal dispositivo de lei, ...