Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 03 de Julho de 2013 - 12:20 - Lida 399 vezes
Recurso ordinário em ação rescisória.
Decadência. Não configuração.
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Nos termos do item II da Súmula nº 100 do TST, "havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o recurso tratar de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão recorrida, hipótese em que flui a decadência a partir do trânsito em julgado ...