Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 20 de Junho de 2011 - 10:53 - Lida 472 vezes
Recurso ordinário em ação rescisória.
Erro de fato. Apresentação de cálculos errôneos pela própria parte exequente. Impossibilidade jurídica do pedido.
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA - SENTENÇA MERAMENTE HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS - ART. 485, INCISO IX, DO CPC - ERRO DE FATO - APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS ERRÔNEOS PELA PRÓPRIA PARTE EXEQUENTE - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - SÚMULA Nº 399 DO TST - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ART. 267, INCISO VI, DO CPC. Tem-se como inviável o exame de pedido rescisório de sentença meramente homologatória de cálculos, dada a inexistência de tese jurídica a fundamentar a decisão apontada como rescindenda para ...