Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 29 de Setembro de 2009 - 01:00 - Lida 411 vezes
Recurso ordinário. Dissídio coletivo de natureza econômica e jurídica.
Declaração de legitimidade de representação. Inadequação da via processual eleita. Extinção.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. NÚMERO ÚNICO PROC: RODC - 20216/2007-000-02-00 A C Ó R D Ã O SDC DMC/Ac/rd/mm RECURSO ORDINÁRIO. DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA E JURÍDICA. DECLARAÇÃO DE LEGITIMIDADE DE REPRESENTAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL ELEITA. EXTINÇÃO. Não se viabiliza o ajuizamento de dissídio coletivo, com dupla adjetivação quanto à sua natureza, com o objetivo precípuo de se obter a declaração de legitimidade de representação, bem como da nulidade de acordo coletivo ...