Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 03 de Julho de 2006 - 01:00 - Lida 468 vezes
Recurso ordinário. Deserção. Recolhimento da multa por litigância de má-fé.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. DJ: 31/03/2006 RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. RECOLHIMENTO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. O recolhimento, a título de custas processuais, do valor imposto a título de indenização por litigância de má-fé não constitui pressuposto processual de admissibilidade para a interposição de qualquer recurso. O percentual estabelecido na lei para a satisfação de tal título incide sobre o valor da causa e não implica a majoração do valor da condenação. É certo que o ...