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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Recurso ordinário. Deserção. Recolhimento da multa por litigância de má-fé.

Tribunal Superior do Trabalho - TST. DJ: 31/03/2006 RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. RECOLHIMENTO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. O recolhimento, a título de custas processuais, do valor imposto a título de indenização por litigância de má-fé não constitui pressuposto processual de admissibilidade para a interposição de qualquer recurso. O percentual estabelecido na lei para a satisfação de tal título incide sobre o valor da causa e não implica a majoração do valor da condenação. É certo que o ...

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