Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 28 de Novembro de 2008 - 03:00 - Lida 461 vezes
Recurso de revista. Vínculo de emprego árbitro de futebol. Não-caracterização.
Nesse contexto, torna-se inviável a constatação dos elementos fático-jurídicos caracterizadores da relação de emprego, sobretudo a subordinação jurídica, o que diferencia a figura do trabalhador autônomo do empregado.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. NÚMERO ÚNICO PROC: RR - 1183/1997-014-02-40 PUBLICAÇÃO: DJ - 06/10/2008 A C Ó R D Ã O 1ª TURMA VMF/nrs RECURSO DE REVISTA - VÍNCULO DE EMPREGO ÁRBITRO DE FUTEBOL NÃO-CARACTERIZAÇÃO. É sabido que a atividade desempenhada pelo árbitro de futebol, em face da própria natureza do serviço, adquire cunho, eminentemente, autônomo, por não exercer a federação qualquer direção, controle ou aplicação de penas disciplinares na execução do trabalho, tão-somente o ...