Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 28 de Outubro de 2011 - 13:30 - Lida 441 vezes
Recurso de revista. Turnos ininterruptos de revezamento.
Dois turnos. Horário diurno e norturno. Periodicidade da alternância de turnos.
RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. DOIS TURNOS. HORÁRIO DIURNO E NORTURNO. CARACTERIZAÇÃO. PERIODICIDADE DA ALTERNÂNCIA DE TURNOS. Nos termos da OJ 360/SBDI-1 do TST, faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo ...