Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Gestante. Estabilidade. Ausência da comunicação da gravidez no ato da dispensa. Ausência de pedido de reintegração. Abuso de direito.

Tribunal Superior do Trabalho - TST. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. ESTABILIDADE. AUSÊNCIA DA COMUNICAÇÃO DA GRAVIDEZ NO ATO DA DISPENSA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. ABUSO DE DIREITO. Esta C. Corte já pacificou o entendimento de que o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade provisória da gestante. Súmula nº 244, I, do C. TST. No caso do autos, a não comunicação da gravidez pela ...

Palavras-chave: