Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 25 de Agosto de 2006 - 01:00 - Lida 670 vezes
Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Gestante. Estabilidade. Ausência da comunicação da gravidez no ato da dispensa. Ausência de pedido de reintegração. Abuso de direito.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. ESTABILIDADE. AUSÊNCIA DA COMUNICAÇÃO DA GRAVIDEZ NO ATO DA DISPENSA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. ABUSO DE DIREITO. Esta C. Corte já pacificou o entendimento de que o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade provisória da gestante. Súmula nº 244, I, do C. TST. No caso do autos, a não comunicação da gravidez pela ...