Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 09 de Março de 2009 - 01:00 - Lida 488 vezes
Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Súmula n.º 331, IV, do TST. Não-conhecimento.
De acordo com o disposto na Súmula n.º 331, item IV, o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações. Estando a decisão regional de acordo com os termos da Súmula supramencionada, não se conhece do Recurso de Revista.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. PROC. Nº TST-RR-86495/2003-900-04-00.9 A C Ó R D Ã O 4.ª TURMA GMMAC/r2/pc/mdr RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. SÚMULA N.º 331, IV, DO TST. NÃO-CONHECIMENTO. De acordo com o disposto na Súmula n.º 331, item IV, o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações. Estando a decisão regional de acordo com os ...