Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 27 de Agosto de 2014 - 15:45 - Lida 526 vezes
Recurso de revista. Responsabilidade direta do agente público pelo dano causado a terceiro.
Agravo de instrumento. Contrato nulo.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE DIRETA DO AGENTE PÚBLICO PELO DANO CAUSADO A TERCEIRO. CONTRATO NULO. No caso concreto, a Corte Regional manteve a decisão de origem que indeferiu o pedido de responsabilidade direta da Governadora do Estado pelas parcelas trabalhistas da contratação irregular. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público baseia-se no risco administrativo, tornando-se, em regra, de forma objetiva (art. 37, § 6º, da CF/88). A ...