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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST

Recurso de revista reparação civil. Doença profissional responsabilidade subjetiva do empregador

1. O constituinte, ao estabelecer os direitos dos trabalhadores, previu duas indenizações, autônomas e cumuláveis: a acidentária, a ser exigida do INSS, lastreada na responsabilidade objetiva; e a de natureza civil, a ser paga pelo empregador, se incorrer em dolo ou culpa.

Tribunal Superior do Trabalho - TST publicado em 12/03/2010 RR- 139300-85.2004.5.05.0611 Acórdãos Inteiro Teor NÚMERO ÚNICO: RR - 139300-85.2004.5.05.0611 PUBLICAÇÃO: DEJT - 12/03/2010 ACÓRDÃO 8ª TURMA MCP/rs/rom RECURSO DE REVISTA REPARAÇÃO CIVIL - DOENÇA PROFISSIONAL RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO EMPREGADOR 1. O constituinte, ao estabelecer os direitos dos trabalhadores, previu duas indenizações, autônomas e cumuláveis: a acidentária, a ser exigida do INSS, lastreada na responsabilidade ...

Palavras-chave: Doença profissional