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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de revista. Regime de trabalho 12x36.

Feriados laborados. Pagamento em dobro.

RECURSO DE REVISTA. REGIME DE TRABALHO  12X36. FERIADOS LABORADOS. PAGAMENTO EM  DOBRO. SÚMULA N.º 444 DO TST. Nos termos  da Súmula n.º 444 desta Corte: ?É  válida, em caráter excepcional, a  jornada de doze horas de trabalho por  trinta e seis de descanso, prevista em  lei ou ajustada exclusivamente mediante  acordo coletivo de trabalho ou  convenção coletiva de trabalho,  assegurada a remuneração em dobro dos  feriados trabalhados. O empregado não  tem direito ao pagamento de adicional  ...

Palavras-chave: direito do trabalho remuneração em dobro jornada de trabalho 12x36