Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 11 de Junho de 2014 - 10:20 - Lida 588 vezes
Recurso de revista. Regime de trabalho 12x36.
Feriados laborados. Pagamento em dobro.
RECURSO DE REVISTA. REGIME DE TRABALHO 12X36. FERIADOS LABORADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. SÚMULA N.º 444 DO TST. Nos termos da Súmula n.º 444 desta Corte: ?É válida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional ...