Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 06 de Agosto de 2010 - 10:23 - Lida 436 vezes
Recurso de revista. Regime 12x36. Supressão do intervalo intrajornada.
O Tribunal Regional do Trabalho da Décima Oitava Região deu parcial provimento ao recurso ordinário interposto pelo Reclamante. Manteve a sentença em que se indeferiu os pedidos da remuneração pela não concessão do intervalo intrajornada, das horas extras, da diferença do adicional noturno e seus reflexos e da dobra salarial pelo trabalho realizado em feriados (fls. 403/416).
Tribunal Superior do Trabalho - TST ACÓRDÃO 4ª Turma RECURSO DE REVISTA . REGIME 12X36. SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. Esta Corte Superior pacificou a orientação no sentido de que a previsão, em norma coletiva, da jornada em regime de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso não tem o condão de retirar do empregado o direito ao intervalo mínimo intrajornada disciplinado no art. 71 da CLT. Recurso de revista a que se dá provimento. REDUÇÃO DA HORA NOTURNA. HORAS EXTRAS ...