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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de revista. Recurso ordinário não conhecido.

Intempestividade. Sistema de peticionamento eletrônico. E-doc indisponível no último dia do prazo recursal.

RECURSO DE REVISTA. RECURSO ORDINÁRIO  NÃO CONHECIDO ? INTEMPESTIVIDADE ? SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO  E-DOC INDISPONÍVEL NO ÚLTIMO DIA DO  PRAZO RECURSAL ? PRORROGAÇÃO PARA O  PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE. O TRT  verificou que ?A sentença (fls.  149/154) foi publicada no dia  08.07.2011(sexta-feira) e as partes  estavam cientes da data da publicação,  pois já haviam sido intimadas na  audiência de encerramento da instrução  processual?. Sendo assim, ?o prazo para  as partes ...

Palavras-chave: prazo recursal peticionamento direito do trabalho