Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 04 de Novembro de 2013 - 14:10 - Lida 589 vezes
Recurso de revista. Recurso ordinário.
Não conhecimento. Deserção. Depósito recursal.
RECURSO DE REVISTA. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. DESERÇÃO. DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DA INFORMAÇÃO ?PARA FINS RECURSAIS? NO CABEÇALHO DA GUIA DE RECOLHIMENTO. I. Esta Corte Superior já decidiu que a ausência da informação ?para fins recursais? no cabeçalho da guia de recolhimento do depósito recursal não implica por si só a deserção do recurso, nem obsta o seu conhecimento. II. Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 5º, LV, da CF/88, e a que se dá provimento. MULTA ...