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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de revista. Quitação no prazo.

Homologação posterior.

RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 477, § 8.º, DA CLT. QUITAÇÃO NO PRAZO. HOMOLOGAÇÃO POSTERIOR. A não homologação da rescisão contratual no prazo fixado no art. 477, § 6.º, da CLT não acarreta a imposição da multa prevista no § 8.º do mesmo dispositivo legal, quando devidamente comprovado que o pagamento das verbas rescisórias observou os prazos legais. Recurso de Revista conhecido e provido. ...

Palavras-chave: Direitos Trabalhistas; Homologação; Multa; Rescisão Contratual; Prazo