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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de revista. Prefixação de horas -in itinere- por norma coletiva.

Trajeto percorrido em 1h30 (ida e volta). Limitação do pagamento em 01 hora. Razoabilidade. Validade da cláusula.

RECURSO DE REVISTA. PREFIXAÇÃO DE HORAS -IN ITINERE- POR NORMA COLETIVA. TRAJETO PERCORRIDO EM 1H30 (IDA E VOLTA). LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO EM 01 HORA. RAZOABILIDADE. VALIDADE DA CLÁUSULA. Na linha da jurisprudência desta Corte Superior, é válida cláusula de norma coletiva em que se estipula, com razoabilidade, o quantitativo de tempo a ser considerado para o pagamento de horas -in itinere-, mesmo após a vigência da Lei nº 10.243/2001. A negociação coletiva realizada em consonância com os ...

Palavras-chave: Norma Coletiva; Deslocamento; Tempo; Limitação; Percurso