Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 04 de Maio de 2011 - 09:59 - Lida 549 vezes
Recurso de revista. Nulidade.
Cerceamento de defesa.
RECURSO DE REVISTA. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo Reclamante, para condenar a Reclamada ao pagamento da multa de que trata o art. 477, § 8º, da CLT. A Corte de origem entendeu que a homologação da rescisão contratual após o decurso do prazo previsto no § 6º do art. 477 da CLT impõe a aplicação da multa de que trata o § 8º do mesmo dispositivo, não obstante a disponibilização tempestiva das verbas rescisórias na conta ...