Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 26 de Outubro de 2011 - 16:45 - Lida 461 vezes
Recurso de revista. Norma coletiva. Auxílio-alimentação.
Tratamento diferenciado entre trabalhadores de uma mesma empresa. Procedimento sumaríssimo.
RECURSO DE REVISTA. NORMA COLETIVA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. TRATAMENTO DIFERENCIADO ENTRE TRABALHADORES DE UMA MESMA EMPRESA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. O artigo 896, § 6º, da CLT permite a admissibilidade do recurso de revista interposto em causa submetida ao rito sumaríssimo, apenas quando demonstrada contrariedade à Súmula do TST ou ofensa à literalidade de dispositivo constitucional, o que não ocorreu no caso em exame. Recurso de revista não conhecido. ...