Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 19 de Outubro de 2007 - 02:00 - Lida 362 vezes
Recurso de revista não conhecido por intempestivo. Ministério público do trabalho. Contagem do prazo recursal a partir da intimação pessoal e não da chegada dos autos na secretaria do órgão ministerial.
Recurso de embargos. recurso de revista não conhecido por intempestivo.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. RECURSO DE EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO POR INTEMPESTIVO. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL A PARTIR DA INTIMAÇÃO PESSOAL E NÃO DA CHEGADA DOS AUTOS NA SECRETARIA DO ÓRGÃO MINISTERIAL. O entendimento que prevalece na C. SDI é no sentido de que o prazo para interposição do recurso pelo Ministério Público conta-se da chegada dos autos à Secretaria. O recebimento dos autos no Órgão Ministerial, certificado por servidor ...