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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de revista. Multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT. Pagamento parcelado.

Danos materiais. Indenização referente ao seguro-desemprego. Impossibilidade de percepção.

RECURSO DE REVISTA - MULTA PREVISTA NO ART. 477, § 8º, DA CLT ? PAGAMENTO  PARCELADO  Aplica-se a multa prevista no art. 477,  § 8º, da CLT, nas hipóteses em que houve  pagamento parcelado das verbas  rescisórias, por desatenção ao disposto  no § 6º do mesmo dispositivo, que possui  natureza cogente e imperativa.  Precedentes.  DANOS MATERIAIS ? INDENIZAÇÃO REFERENTE  AO SEGURO-DESEMPREGO ? IMPOSSIBILIDADE  DE PERCEPÇÃO  Uma vez evidenciado que a demora do  pagamento das verbas rescisórias e ...

Palavras-chave: direito do trabalho indenização seguro-desemprego rescisão