Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 11 de Junho de 2014 - 10:40 - Lida 541 vezes
Recurso de revista. Multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT. Pagamento parcelado.
Danos materiais. Indenização referente ao seguro-desemprego. Impossibilidade de percepção.
RECURSO DE REVISTA - MULTA PREVISTA NO ART. 477, § 8º, DA CLT ? PAGAMENTO PARCELADO Aplica-se a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, nas hipóteses em que houve pagamento parcelado das verbas rescisórias, por desatenção ao disposto no § 6º do mesmo dispositivo, que possui natureza cogente e imperativa. Precedentes. DANOS MATERIAIS ? INDENIZAÇÃO REFERENTE AO SEGURO-DESEMPREGO ? IMPOSSIBILIDADE DE PERCEPÇÃO Uma vez evidenciado que a demora do pagamento das verbas rescisórias e ...