Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 08 de Julho de 2008 - 01:00 - Lida 488 vezes
Recurso de revista. Jornada contratual de seis horas. Extrapolação. Intervalo intrajornada devido.
Inviável recurso de revista que pretende a reforma de decisão conforme com esse entendimento, que se encontra firme no c. TST, por meio da OJ-SBDI-1-TST-357.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. RECURSO DE REVISTA. JORNADA CONTRATUAL DE SEIS HORAS. EXTRAPOLAÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA DEVIDO. Ainda que a jornada legal prevista para a função desempenhada pela reclamante (telefonista artigo 227 da CLT) seja de seis horas, comprovado que o trabalho efetivamente prestado ultrapassa esse limite, o intervalo a ser observado deve ser o de uma hora previsto no artigo 71, caput, da CLT, na medida em que esse dispositivo se refere à duração do trabalho, que ...