Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 06 de Outubro de 2011 - 10:01 - Lida 403 vezes
Recurso de revista. Jogo do bicho.
Atividade ilícita. Vínculo empregatício.
RECURSO DE REVISTA. ATIVIDADE ILÍCITA. JOGO DO BICHO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. I. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário interposto pela Reclamada e manteve a sentença, em que se reconheceu o vínculo de emprego do Reclamante com a Reclamada. Entendeu que a ilicitude da atividade desenvolvida pela Reclamada, consistente na promoção de jogo do bicho, não obsta o reconhecimento do vínculo empregatício. II. Esta Corte Superior já pacificou seu entendimento de que, em se tratando de ...