Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 13 de Junho de 2011 - 14:45 - Lida 590 vezes
Recurso de revista. Intempestividade. Não conhecimento.
Não se conhece de recuso de revista interposto fora do prazo legal de oito dias.
RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de recuso de revista interposto fora do prazo legal de oito dias. A republicação do acórdão recorrido no Diário Oficial do TRT, sem alteração de conteúdo, não reabre o prazo para a interposição de recurso quando não constatado vício na publicação antecedente. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. ...