Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 18 de Novembro de 2011 - 11:57 - Lida 346 vezes
Recurso de revista. Indenização por danos morais e materiais.
Discussão entre empregados iniciada fora do local de trabalho. Agressão ao obreiro dentro dos limites da reclamada. Inexistência de culpa ou dolo da reclamada.
I) AGRAVO DE INSTRUMENTO - VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL CONFIGURADA - PROVIMENTO. Diante da possível constatação de violação ao art. 7º, XXVIII, da CF quanto à indenização por danos morais e materiais decorrente de discussão entre empregados, iniciada fora do local de trabalho, que resultou em agressão ao Obreiro dentro dos limites da Reclamada, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II) RECURSO DE REVISTA - ...