Fonte: TST
Postado em 22 de Outubro de 2014 - 14:45 - Lida 483 vezes
Recurso de revista. Incorporação do prêmio de incentivo aos vencimentos.
Prêmio-incentivo não pode se incorporar à remuneração dos trabalhadores.
RECURSO DE REVISTA. INCORPORAÇÃO DO -PRÊMIO DE INCENTIVO- AOS VENCIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. Prevendo o artigo 4.º da Lei Estadual n.º 8.975/1994 que o prêmio-incentivo não pode se incorporar à remuneração dos trabalhadores, o fato de a verba em comento ter substituído o auxílio-alimentação não autoriza a integração pretendida pela Reclamante, uma vez que o empregador, por ser ente integrante da Administração Pública Indireta, está adstrito aos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal. ...