Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 19 de Junho de 2012 - 13:45 - Lida 670 vezes
Recurso de revista. Horas extras. Acordo individual de compensação.
Atividade insalubre.
RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ACORDO INDIVIDUAL DE COMPENSAÇÃO. ATIVIDADE INSALUBRE. Com o cancelamento da Súmula nº 349 desta Corte, evidenciou-se a necessidade de autorização do Ministério do Trabalho e Emprego para a celebração de acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, nos termos do art. 60 da CLT. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. ...