Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 14 de Junho de 2011 - 11:36 - Lida 359 vezes
Recurso de revista. Horas extras.
Pactuação posterior à contratação.
RECURSO DE REVISTA. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. Esta Corte, em sua composição plena, ao apreciar INRR-1.540/2005-046-12-00.5, decidiu que o artigo 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal. A justificativa do direito ao intervalo reside no trabalho contínuo a impor necessário período de descanso, a fim de que o empregado possa recuperar-se e manter-se apto ao prosseguimento de suas atividades laborais em regulares condições de segurança. Com efeito, a norma insculpida no ...