Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 01 de Junho de 2012 - 10:31 - Lida 531 vezes
Recurso de revista. Horas extraordinárias. Jornada semanal de trabalho.
Alteração tácita do contrato de trabalho.
RECURSO DE REVISTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - JORNADA SEMANAL DE TRABALHO - ALTERAÇÃO TÁCITA DO CONTRATO DE TRABALHO. Nos termos dos arts. 444 e 468 da CLT, as vantagens acrescidas espontaneamente pelo empregador, de forma tácita ou expressa, e mantidas habitualmente integram o contrato de trabalho, tornando-se insuscetíveis de posterior supressão ou diminuição. Constitui alteração benéfica do contrato de trabalho a redução da jornada de trabalho semanal inicialmente ajustada, significando que o ...