Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 08 de Maio de 2014 - 11:10 - Lida 401 vezes
Recurso de revista. Honorários advocatícios.
Desnecessidade de referência expressa do nome do reclamante no credenciamento do advogado.
RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DESNECESSIDADE DE REFERÊNCIA EXPRESSA DO NOME DO RECLAMANTE NO CREDENCIAMENTO DO ADVOGADO. A legislação específica que trata da matéria (artigos 14 e 16 da Lei nº 5.584/70) não exige qualquer instrumento formal para credenciamento dos advogados pertencentes ao quadro do sindicato, nada esclarecendo a respeito da forma de nomeação do advogado que acompanhará a causa. Não define, portanto, se a procuração pode ser assinada diretamente pelo ...