Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 08 de Outubro de 2007 - 01:00 - Lida 924 vezes
Recurso de revista. Gestante. Estabilidade provisória.
Direito à estabilidade, assegurado à gestante
Tribunal Superior do Trabalho - TST. RECURSO DE REVISTA. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. O direito à estabilidade, assegurado à gestante, cumpre dupla finalidade: primeiro, proteger a trabalhadora contra possível ato discriminatório do empregador e, segundo, garantir o bem-estar do nascituro. Trata-se, desse modo, de direito de que não pode dispor a empregada gestante, porquanto a conseqüência de seu ato atingirá também o nascituro. Irrelevante, portanto, o fato de a reclamante não ter ...