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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de revista. Execução provisória.

Levantamento de depósito.

RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO. ART. 475-O DO CPC. 1. A aplicação do art. 475-O do CPC no Processo do Trabalho encontra óbice intransponível em normas específicas por que se rege a execução trabalhista. 2. Acórdão regional que autoriza o levantamento dos valores depositados antes do trânsito em julgado da decisão final do processo, à luz da legislação processual comum, contraria o princípio do devido processo legal, em razão de a CLT regular, de modo ...

Palavras-chave: Execução provisória; Caixa Econômica Federal; Depósito; Execução Trabalhista