Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 04 de Dezembro de 2013 - 18:25 - Lida 506 vezes
Recurso de revista. Execução provisória.
Levantamento de depósito.
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO. ART. 475-O DO CPC. 1. A aplicação do art. 475-O do CPC no Processo do Trabalho encontra óbice intransponível em normas específicas por que se rege a execução trabalhista. 2. Acórdão regional que autoriza o levantamento dos valores depositados antes do trânsito em julgado da decisão final do processo, à luz da legislação processual comum, contraria o princípio do devido processo legal, em razão de a CLT regular, de modo ...