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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST

Recurso de revista. Estabilidade Provisória.

Gestante. Contrato de experiência.

RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. A Corte Regional registrou que, -embora esteja em vigor um contrato de experiência, o fato não é excludente do direito à estabilidade provisória-. Tal entendimento contraria o item III da Súmula nº 244 desta Corte, segundo o qual -não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face do término do ...

Palavras-chave: Experiência; Gestante; Estabilidade; Contrato; Emprego