Fonte: TST
Postado em 12 de Março de 2015 - 15:01 - Lida 682 vezes
Recurso de Revista. Enquadramento Sindical
A decisão tem como substrato a atividade econômica do empregador e não categoria profissional diferenciada
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL . A decisão que entende aplicáveis as normas coletivas do SINTRATEL aos empregados da Agravante não contraria a Súmula 374 desta Corte, pois a decisão tem como substrato a atividade econômica do empregador e não categoria profissional diferenciada. Nesse contexto, não se há falar em afronta direta e literal aos artigos 5º, II, 7º, XXVI e 8º da CF/88. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (TST - AIRR nº ...