Fonte: TST
Postado em 28 de Setembro de 2015 - 17:07 - Lida 558 vezes
Recurso de Revista. Engenheiro. Salário Profissional.
A remuneração dos servidores públicos somente pode ser fixada ou alterada por lei específica sendo inaplicável à reclamante a Lei 4.950-A/66, uma vez que , por ser engenheira empregada pública contratada pelo regime da CLT , está sujeita às regras salariais estabelecidas na Constituição Federal (artigos 37, X e XIII e 169), não podendo a sua remuneração equiparar-se ou vincular-se à dos trabalhadores do setor privado da mesma categoria
RECURSO DE REVISTA. ENGENHEIRO. SALÁRIO PROFISSIONAL. INAPLICABILIDADE DA LEI 4950-A/66 A EMPREGADO PÚBLICO . A remuneração dos servidores públicos somente pode ser fixada ou alterada por lei específica sendo inaplicável à reclamante a Lei 4.950-A/66, uma vez que , por ser engenheira empregada pública contratada pelo regime da CLT , está sujeita às regras salariais estabelecidas na Constituição Federal (artigos 37, X e XIII e 169), não podendo a sua remuneração equiparar-se ou vincular-se à dos ...